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Legislação Fiscal

  • REP
  • NFe
  • NFC-e
  • ECF

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

> Portaria/MTP nº 671, de 08/11/2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

> Decreto nº 10854, de 10/11/2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é conceituada no portal da NF-e da Receita Federal do Brasil como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

> Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

> ATO DIAT n° 53/2020

Altera o Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020

> ATO DIAT n° 38/2020

Estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.

> ATO DIAT n° 22/2020

Estabelece regras de transição para emissão do documento Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

> Decreto nº 555 , de 13/04/2020

Regulamento do ICMS/SC – Anexo 11 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constante em Convênio, Ato COTEPE e Regulamento do ICMS.

Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, sujeito às regras estabelecidas em Convênio e Ato COTEPE.

> Decreto nº 2870, de 27/08/2001 

Regulamento do ICMS/SC – Anexo 8 – Equipamentos de Uso Fiscal

Decreto nº 2870, de 27/08/2001 

Regulamento do ICMS/SC – Anexo 9 – Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

> Convênio ICMS 09, de 03/04/2009

Estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

> Convênio ICMS 85, de 28/09/2001

Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.

> Convênio ICMS 156, de 07/12/1994

Convênio 156/94 – Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF por contribuintes do ICMS.