Legislação Fiscal
- REP
- NFe
- NFC-e
- ECF
Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
> Portaria/MTP nº 671, de 08/11/2021
> Decreto nº 10854, de 10/11/2021
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é conceituada no portal da NF-e da Receita Federal do Brasil como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
> Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
> ATO DIAT n° 53/2020
Altera o Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020
> ATO DIAT n° 38/2020
> ATO DIAT n° 22/2020
> Decreto nº 555 , de 13/04/2020
Regulamento do ICMS/SC – Anexo 11 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constante em Convênio, Ato COTEPE e Regulamento do ICMS.
Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, sujeito às regras estabelecidas em Convênio e Ato COTEPE.
> Decreto nº 2870, de 27/08/2001
Regulamento do ICMS/SC – Anexo 8 – Equipamentos de Uso Fiscal
> Decreto nº 2870, de 27/08/2001
Regulamento do ICMS/SC – Anexo 9 – Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
> Convênio ICMS 09, de 03/04/2009
> Convênio ICMS 85, de 28/09/2001
> Convênio ICMS 156, de 07/12/1994